Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10672 de 15 de janeiro de 2025
ALTERA A LEI N.º 8.645, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO NOS TERMOS E NOS LIMITES DO CONVÊNIO CONFAZ N.º 42/2016 E NO TÍTULO VII DA LEI FEDERAL N.º 4.320/1964.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
O art. 10 da Lei n.º 8.645/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020 e produzirá efeitos enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal – RRF – ou outro programa que o substituir."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.