Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10671 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Fundação da Rádio Tupi-RJ, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de setembro.