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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10671 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Fundação da Rádio Tupi-RJ, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10671 /2025