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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10671 de 15 de janeiro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DA RÁDIO TUPI-RJ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE SETEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Fundação da Rádio Tupi-RJ, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO 25 – DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO. LEI N.º 6.680, DE 13 DE JANEIRO DE 2014. – DIA ESTADUAL DOS ARTISTAS DE RUA. LEI N.º 8.617, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. – DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DA RÁDIO TUPI – RJ. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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