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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10669 de 14 de janeiro de 2025


Art. 1º

Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – "cidadão solidário", a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.