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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10669 de 14 de janeiro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – "cidadão solidário", a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 15 AO 22 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – "CIDADÃO SOLIDARIO"."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10669 de 14 de janeiro de 2025