Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10668 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Pastoral da Juventude.
Parágrafo único
O dia da Pastoral da Juventude, será realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.