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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10668 de 15 de janeiro de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Pastoral da Juventude.

Parágrafo único

O dia da Pastoral da Juventude, será realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 09 DE SETEMBRO – DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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