Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10668 de 15 de janeiro de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Pastoral da Juventude.
Parágrafo único
O dia da Pastoral da Juventude, será realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 09 DE SETEMBRO – DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE (...)"
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.