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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.248.594.757,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10665 /2025