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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias do Orçamento de Investimento, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de:

I

Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, da mesma empresa; e

II

Geração de recursos na mesma empresa.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10665 /2025