Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A abertura de créditos adicionais fica condicionada:
I
Aos critérios previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
À prévia publicação em diário oficial do Estado do Rio de Janeiro ...VETADO...;
III
À clara identificação do programa de trabalho e do grupo de despesa a serem remanejados/cancelados, bem como daqueles suplementados; e
IV
À fundamentada justificativa da necessidade de abertura de créditos suplementares, e as finalidades da aplicação dos recursos.
Parágrafo único
VETADO