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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 5º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 122.184.861.612,00 (cento vinte dois bilhões, cento oitenta e quatro milhões, oitocentos sessenta e um mil, seiscentos e doze reais), discriminada nos anexos II, III e V por categoria econômica, por função de governo e por órgão, especificada nos incisos a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

I

R$ 66.922.819.124,00 (sessenta e seis bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, oitocentos e dezenove mil, cento e vinte e quatro reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II

R$ 46.807.403.599,00 (quarenta e seis bilhões, oitocentos e sete milhões, quatrocentos e três mil, quinhentos e noventa e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social; e

III

R$ 8.454.638.889,00 (oito bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

§ 1º

Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 32.721.335.673,00 (trinta e dois bilhões, setecentos vinte e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

§ 2º

O valor total da despesa inclui a parcela de R$ 7.951.876.408,00 (sete bilhões, novecentos e cinquenta e um milhões, oitocentos setenta e seis mil, quatrocentos e oito reais) referentes à despesa intraorçamentária. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais