Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 31
Na eventualidade de aprovação do Projeto de Complementar Federal nº 121/2024, em tramitação no Congresso Nacional, o Poder Executivo fica autorizado, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, a propor a amortização da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União com créditos da dívida ativa da Petróleo Brasileiro S/A junto ao Estado, considerando o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seu valor de face.