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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 30

O Poder Executivo deverá, no exercício de 2025, submeter ao parlamento fluminense proposta de alterações na Lei Orçamentária Anual, com vistas a adequar-se às eventuais mudanças decorrentes da sanção do Projeto de Lei Complementar Federal nº 121/2024, que Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), uma vez concluído o ciclo de adesão do Estado ao referido programa.