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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 3º

Acompanham esta Lei:

I

Demonstrativos indicados nos incisos II e III do art. 26 da Lei nº 10.461, de 17 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025;

II

Demonstrativo do Orçamento Temático da Criança e do Adolescente;

III

Demonstrativo do Orçamento Temático do Idoso; e

IV

Demonstrativo do Orçamento Temático da Mulher.

Parágrafo único

O demonstrativo de emendas impositivas que consta no art. 26, inciso III, alínea o, da Lei nº 10.461, de 17 de julho de 2024 - LDO 2025, somente será publicado após a sanção da LOA 2025.