Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Poder Executivo encaminhará ao parlamento fluminense projetos de lei que disponham sobre os seguintes temas com potencial impacto positivo na receita orçamentária: I- Atualização da legislação relativa ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA, com a especificação e a inclusão de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, em consonância com a Emenda Constitucional Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional e ampliou a relação dos fatos geradores do tributo; II- Caracterização da conduta de inadimplência contumaz junto ao fisco estadual, definindo o conceito, distinguindo-a do devedor eventual, especialmente quanto tratar-se de débitos substanciais e reiterados de tributos; III- Regulamentação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro da securitização de créditos da dívida ativa, visando dar maior liquidez ao seu estoque; e IV- Criação da hipótese de transação tributária, com vistas à regularização e à resolução mais ágil de conflitos desta natureza entre contribuintes e o fisco estadual.