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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 21

As emendas parlamentares impositivas incorporadas à LOA 2025 e sua execução orçamentária deverão ser detalhadas em seção específica do sítio eletrônico de transparência do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10665 /2025