Artigo 20 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 20
As emendas orçamentárias individuais impositivas terão códigos próprios, ou seja, específicos para viabilizar o acompanhamento da sua execução orçamentária e financeira anual via SIAFE-Rio.