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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 2º

Integram esta Lei, os conteúdos abaixo discriminados, conforme inciso I do art. 26 da LDO 2025:

I

Resumo Geral da Receita (Anexo I);

II

Resumo da Despesa por Função (Anexo II);

III

Demonstrativo de Receita e Despesa por Categorias Econômicas (Anexo III);

IV

Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita (Anexo IV); e

V

Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos (Anexo V).

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10665 /2025