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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 13

Em caso de necessidade, o Poder Executivo somente poderá promover ajustes no Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais não dependentes, ...VETADO.. .

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10665 /2025