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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 10

As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito, conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento de Investimento (Anexo VI).

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10665 /2025