Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 14 de janeiro de 2025
Art. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.248.594.757,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.