Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 14 de janeiro de 2025
Art. 10
As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito, conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento de Investimento (Anexo VI).