Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10664 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Órgão Central de Planejamento promoverá a transparência nas etapas do ciclo de execução do PPA 2024-2027, dando ampla divulgação à população e meios para acompanhamento da sua execução.