Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10664 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A revisão 2025 do PPA 2024-2027, na forma de Projeto de Lei, tem como base:
I
O acompanhamento físico e financeiro, o processo de monitoramento e avaliação da execução dos programas;
II
Os ajustes necessários face aos novos cenários e às situações não previstas quando da sua elaboração; e
III
Eventuais mudanças nas diretrizes do PEDES.
Parágrafo único
No que diz respeito ao processo de planejamento citado no caput deste artigo, a comunicação institucional entre o órgão central e os órgãos setoriais será realizada por meio da Rede de Planejamento, em consonância com o modelo de gestão descentralizada instituído pelo Decreto nº 48.413, de 21 de março de 2023.