Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10657 de 08 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba QG do Samba e Compositores e Amigos do Bezerra da Silva.