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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10657 de 08 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba QG do Samba e Compositores e Amigos do Bezerra da Silva.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10657 /2025