Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10657 de 08 de janeiro de 2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA QG DO SAMBA E COMPOSITORES E AMIGOS DO BEZERRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba QG do Samba e Compositores e Amigos do Bezerra da Silva.
Art. 2º
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.