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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10654 de 07 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei n.º 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: "IX – estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10654 /2025