Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10654 de 07 de janeiro de 2025
MODIFICA A LEI N.º 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei n.º 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: "IX – estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)"
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.