Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As equipes multidisciplinares que atuam na resposta a situações de desastre deverão ser compostas, preferencialmente, por:
I
Defesa Civil;
II
Bombeiros;
III
Policiais;
IV
Assistentes Sociais;
V
Médicos Veterinários;
VI
outros profissionais que se fizerem necessários.