Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Política de Proteção, Acolhimento e Reabilitação:
I
redução da mortalidade de animais domésticos resgatados após desastres naturais e garantia do seu bem-estar;
II
promoção da defesa e proteção dos direitos dos animais;
III
integração de políticas públicas de proteção animal, bem como ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres;
IV
orientação das comunidades para que incluam, nos comportamentos de resposta à situações de desastre, a proteção dos animais sob sua guarda;
V
estímulo à participação de entidades privadas, associações de voluntários, e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais.