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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 3º

São objetivos da Política de Proteção, Acolhimento e Reabilitação:

I

redução da mortalidade de animais domésticos resgatados após desastres naturais e garantia do seu bem-estar;

II

promoção da defesa e proteção dos direitos dos animais;

III

integração de políticas públicas de proteção animal, bem como ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres;

IV

orientação das comunidades para que incluam, nos comportamentos de resposta à situações de desastre, a proteção dos animais sob sua guarda;

V

estímulo à participação de entidades privadas, associações de voluntários, e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10651 /2024