Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei institui a Política de Proteção, Acolhimento e Reabilitação de animais de estimação resgatados em virtude de catástrofes naturais no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Entende-se por catástrofes naturais, acontecimentos súbitos de origem natural, muitas vezes imprevisíveis, suscetíveis de provocarem vítimas e danos materiais avultados.