Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 27 de dezembro de 2024


Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio da Subsecretaria De Proteção Animal (SUPAN) vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgar, na página oficial da pasta, imagens dos animais resgatados.

Parágrafo único

Quando não for possível a devolução ao tutor ou proprietário, os animais de estimação resgatados serão encaminhados para programas locais de adoção.