Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 27 de dezembro de 2024
Art. 10
A regulamentação desta lei, tendo em vista a aplicação do Programa, obedecerá aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
A regulamentação desta lei, tendo em vista a aplicação do Programa, obedecerá aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.