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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 27 de dezembro de 2024


Art. 8º

As equipes multidisciplinares que atuam na resposta a situações de desastre deverão ser compostas, preferencialmente, por:

I

Defesa Civil;

II

Bombeiros;

III

Policiais;

IV

Assistentes Sociais;

V

Médicos Veterinários;

VI

outros profissionais que se fizerem necessários.