Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10651 de 27 de dezembro de 2024
Art. 7º
Os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes à espécie e à localidade.
Os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes à espécie e à localidade.