Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10650 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.