Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10648 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido os hospitais que mantenham convênios com o poder público no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios de manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do sistema único de saúde (SUS) dos outros convênios como planos de saúde ou particulares.