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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10648 de 27 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica proibido os hospitais que mantenham convênios com o poder público no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios de manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do sistema único de saúde (SUS) dos outros convênios como planos de saúde ou particulares.