Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10644 de 26 de dezembro de 2024
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.