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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10643 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 4º

Os fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros poderão fazer uso do selo "Produto Fluminense" como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10643 /2024