Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10642 de 26 de dezembro de 2024
Art. 2º
O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) ABRIL 8 – DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA (...)"
O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) ABRIL 8 – DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA (...)"