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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10642 de 26 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Cultura Amazônica, a ser realizado anualmente no dia 8 de abril.