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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10641 de 26 de dezembro de 2024


Art. 3º

O Dia Estadual de Nossa Senhora Aparecida objetiva:

I

honrar e reconhecer o senhorio de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

II

conscientizar acerca da importância histórica, cultural, religiosa e social da devoção à Nossa Senhora Aparecida.