Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10638 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032.