Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10635 de 19 de dezembro de 2024

DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10635 de 19 de dezembro de 2024