Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10634 de 19 de dezembro de 2024


Art. 2º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem cultural e imaterial no Estado do Rio de Janeiro.