Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10634 de 19 de dezembro de 2024
Art. 1º
Fica declarada, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes.
Fica declarada, como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes.