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Artigo 96 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 96

Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, revogando-se Lei Estadual n.º 6.956, de 13 de janeiro de 2015.

Art. 96 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024