Artigo 96 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 96
Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, revogando-se Lei Estadual n.º 6.956, de 13 de janeiro de 2015.