Artigo 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 89
Continuam em vigor a Resolução n.º 05, de 24 de março de 1977, e o Título III do Livro II da Resolução n.º 01, de 21 de março de 1975, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.