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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 89

Continuam em vigor a Resolução n.º 05, de 24 de março de 1977, e o Título III do Livro II da Resolução n.º 01, de 21 de março de 1975, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024